A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) tem origem numa iniciativa pioneira do Estado da Bahia, seguindo orientação do Governo Federal para a criação das agências executivas no país, conforme determinação do antigo Ministério da Administração. A reorganização do sistema de defesa agropecuária nacional, na década de 90, exigia uma interação entre os setores produtivo, privado e público, caracterizando ações mais amplas e bem definidas, além daquelas consideradas típicas de Estado.
Tendo este conceito de trabalho como premissa, a Secretaria de Agricultura Irrigação e Reforma Agrária (SEAGRI), reuniu consultores como Décio Gazone (Embrapa), Luciano Figueiredo (Escola de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia) e Cássio Peixoto (na época Assessor Especial da SEAGRI) que formaram um grupo gestor para a criação da Agência baiana.
Assim a ADAB tornou-se uma autarquia sob regime especial, vinculada à Seagri com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador, Bahia e jurisdição em todo território do Estado. Criada pela Lei nº 7.439 de 18 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 7.518 de 08 de fevereiro de 1999 e alterada pelo Decreto nº 9.023 de 15 de março de 2004, a Adab tem a missão de garantir a segurança sanitária no Estado da Bahia, preconizando o desenvolvimento de um agronegócio sustentável e competitivo.
Hoje a ADAB é uma realidade, uma agência moderna, atuante, sintonizada com o setor produtivo que tem como visão ser um referencial de excelência na área de defesa agropecuária, garantindo a sustentabilidade do agronegócio e da agricultura familiar.
Nossa Missão
"Assegurar o desenvolvimento de uma agropecuária competitiva, sustentada no desafio da economia globalizada, através, da inspeção e controle da saúde dos animais e vegetais, garantindo o nível de proteção adequado aos consumidores, bem como a melhoria do meio ambiente"
Nossa Visão
"Ser um referencial de excelência na área de defesa agropecuária, na contínua busca da sustentabilidade do negócio rural."
Regimento Interno
Publicado em Diário Oficial do Estado da Bahia em 26.09.2023.