O Serviço de Inspeção Estadual – SIE, através da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária (DIPA), é responsável pela inspeção, fiscalização e controle dos produtos de origem animal quanto aos aspectos higiênico-sanitário e tecnológicos contribuindo para a oferta de produtos com qualidade ao consumo humano.
Os estabelecimentos que manipulam e processam produtos de origem animal estão sujeitos à inspeção e fiscalização sanitária oficial, compreendendo as categorias de indústrias de abate; produtos cárneos; indústrias de ovos e derivados; pescados e derivados; leite e derivados; mel e produtos das abelhas.
As atividades de inspeção são norteadas pela Lei nº 12.215 de 30/05/11 que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Estado da Bahia, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.004 de 26/03/14. Ainda dão suporte às ações deste Serviço legislações de outras instituições nas diversas esferas governamentais.
Estabelecimentos e Produtos
Com base nos princípios de agilidade, transparência e sustentabilidade, o Governo do Estado estabeleceu, através do Decreto Estadual nº 17.983 de 24/10/2017, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA como sistema oficial de tramitação de processos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Estadual.
Desta forma, torna-se obrigatória a inserção neste sistema dos processos finalísticos desta Diretoria, conforme estabelecido nas Portarias nº 099 de 06/05/2019 e Portaria nº 177 de 05/08/2019 da ADAB.
Relatório Estatístico
Com o objetivo de estabelecer padronização no preenchimento dos relatórios a serem encaminhados mensalmente ao SIE pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIE da Bahia, segue abaixo as diretrizes de preenchimento dos relatórios estatísticos em atendimento a Portaria nº 106/2023 da ADAB.
PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO:
1. Relatório de recebimento de matéria prima
Deverão ser descritos no relatório as matérias primas recebidas por mês, discriminando nome da matéria prima conforme nomenclatura descrita na rotulagem/ nota fiscal, com a sua respectiva quantidade expressa em unidade/Kg/litros. Após processamento de cada matéria prima recebida deverá ser registrada, quando houver, a quantidade em unidade/Kg/litros de matéria prima descartada com seu respectivo destino de descarte.
2. Relatório de produção mensal
Deverá ser registrado no relatório de produção o nome do produto e seu respectivo número de registro no SIE, como também a descrição da quantidade total (unidade/kg/litros) produzida no referido mês.
OBS: Os estabelecimentos que já fazem o lançamento dos dados de produção mensal no SIAPEC, através de senha fornecida pela ADAB, ficam dispensados do envio do relatório de produção mensal. Os demais, ficam obrigados a enviar as informações no modelo disponível no site.
3. Relatório de Controle de Comercialização
Deverão ser registrados no relatório de controle de comercialização os produtos comercializados por mês, com descrição do nome do produto e seu respectivo número de registro no SIE, o número do lote estabelecido pela indústria para cada produto produzido, sua respectiva quantidade expressa em unidade/Kg/litros e o registro do município do endereço de destino final do produto. Para indústrias aderidas ao SISBI é necessário referenciar o estado também. A identificação da categoria do produto neste relatório deverá ser preenchida conforme lista disponibilizada abaixo:
4. Procedimentos de envio
Os arquivos deverão ser enviados em excel, conforme modelos disponibilizados abaixo, para o email relatorios.dipa@adab.ba.gov.br , com cópia ao fiscal responsável pelo estabelecimento, até o quinto dia útil do mês subsequente em atendimento ao inciso XII, art. 74, Decreto nº 15004/2014.
Registro de estabelecimento
Para o registro de estabelecimentos junto à ADAB, se faz necessário atender a diversos pré-requisitos para instrução do processo, conforme determinado no Decreto Estadual nº 15.004 de 26/03/14, secção III – Registro dos Estabelecimentos. A documentação deverá ser encaminhada por email conforme descrito no item “Documentação para registro”.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL
- DOCUMENTOS PARA REGISTROS
- TERMO DE COMPROMISSO
ETAPA 1 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Enviar para o endereço docdipa.sei@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
OBS: Quando deferido, será enviado um ofício por e-mail. Após o deferimento, poderáser realizada a entrada na Análise de Planta.
ETAPA 2 - ANÁLISE DE PLANTA
Enviar para o endereço docdipa.sei@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Planta situação (1/500)
- Planta baixa (1/100)
- Planta fachada e corte (1/50)
- Planta hidrossanitária (1/100)
- Planta layout equipamentos (1/100)
- Fluxograma do processo de produção de produtos / insumos / embalagens / pessoas (1/100)
- Termo de declaração de veracidade (deve ser assinado por um engenheiro ou arquiteto)
- Memorial econômico sanitário
- Memorial descritivo da construção ou reforma
- Memorial descritivo dos equipamentos
OBS: O conjunto de plantas e memoriais deverá ser entregue na forma impressa na sede da Agência para agilizar a análise. Após o deferimento do projeto, será enviado um ofício por e-mail podendo ser iniciada a etapa de Inspeção Final.
ETAPA 3 - INSPEÇÃO FINAL
Enviar para o endereço docdipa.sei@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
OBS: Após o deferimento da inspeção final, será enviado um ofício por e-mail ao interessado podendo ser iniciada a etapa de Registro do Estabelecimento.
ETAPA 4 - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
Enviar para o endereço registro.dipa@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Comprovante de Anotação Responsabilidade Técnica do Med. Veterinário (homologado com QR CODE)
- Contrato Social / Estatuto ou firma individual
- Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura
- Licença ambiental
- Laudo de análise físico-química e microbiológica da água
- Comprovante de Inscrição Estadual
- CNPJ ou CPF
- Termo de Compromisso
- Contrato de prestação de serviço de controle integrado de pragas
- Atestado Saúde Ocupacional dos funcionários
- Comprovante de vacinação contra febre aftosa e brucelose para estabelecimento que recebe leite in natura
OBS: Quando autorizado o registro, será enviado um ofício por e-mail informando o nº do SIE, podendo ser iniciada a etapa de Registro de Rótulo.
ETAPA 5 - REGISTRO DE RÓTULO
Enviar para o endereço registro.dipa@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Memorial descritivo do produto
- Croquis dos rótulos
- Fichas técnicas dos aditivos
OBS: Quando deferido, será enviado por e-mail o ofício com o rótulo registrado.
INFORMAÇÕES SOBRE ENVIO DOS DOCUMENTOS
Devido à informatização dos processos no sistema SEI, toda a documentação será enviada via e-mail para o endereço eletrônico especificado acima de acordo com a etapa de registro. Os arquivos devem ser individualizados e em formato pdf constando cada documento como um anexo.
Registro / Alteração de Rótulo
Todos os produtos de origem animal destinados ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos aprovados e registrados no Serviço de Inspeção. Para o registro de rótulo no SIE ou alteração de rótulo já existente a empresa deverá submetê-los à análise e aprovação mediante o envio (registro.dipa@adab.ba.gov.br) dos seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE RÓTULO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Memorial descritivo do produto
- Croquis dos rótulos
- Fichas técnicas dos aditivos
OBS: Quando parecer for deferido será enviado por e-mail o ofício com o rótulo registrado.
Para registro o rótulo deverá, obrigatoriamente, conter informações que visam identificar origem e atender à legislação vigente. Devem ser atendidas, ainda, as normas específicas para cada produto de acordo com os regulamentos técnicos de identidade e qualidade e demais legislações e diretrizes afins.
Caso o estabelecimento tenha interesse em suspender ou cancelar o registro de rótulos deve enviar o requerimento ao Serviço de Inspeção Estadual - Requerimento Geral e enviar ao email citado acima.
Renovação anual de registro de estabelecimento
O Certificado de Inspeção conferido ao estabelecimento registrado apresenta validade até 31 de março de cada ano, devendo ser renovado anualmente mediante o envio (registro.dipa@adab.ba.gov.br) dos seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Contrato Social (apenas caso ocorra alteração em quaisquer dos dados)
- Inscrição Estadual
- CNPJ
- Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura
- Licença ambiental
- Comprovante de vacinação contra febre aftosa e brucelose (necessário para laticínios que recebem leite in natura)
- Laudo de análise físico-química e microbiológica da água
- Comprovante de Anotação Responsabilidade Técnica do Med. Veterinário (homologado com QR Code)
- Contrato de prestação de serviço de controle integrado de pragas
- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários
OBS: Quando deferido será enviado um ofício juntamente como certificado de renovação ao estabelecimento
Suspensão/Cancelamento de registro de estabelecimento
O estabelecimento já registrado no SIE que manifesta interesse em suspender ou cancelar suas atividades deve enviar (registro.dipa@adab.ba.gov.br).
DOCUMENTAÇÃO PARA SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
OBS: - Quando a DIPA for informada será encaminhado por e-mail um ofício informando a suspensão ou cancelamento.
Transferência de titularidade de estabelecimento
Enviar para o email registro.dipa@adab.ba.gov.br os documentos referidos a seguir, com o requerimento geral preenchido com os dados do antigo proprietário, registrado previamente na ADAB, e os demais documentos com os dados do novo proprietário.
DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE ESTABELECIMENTO
- Inscrição Estadual
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Contrato Social (constando as ultimas alterações)
- CNPJ
OBS: Quando for atualizado no banco de dados do SIAPEC, será encaminhado um ofício informando as alterações
Alteração de planta de estabelecimento
O estabelecimento já registrado no SIE que apresenta interesse em alterar seu projeto existente deverá enviar para a prévia aprovação a seguinte documentação para o email docdipa.sei@adab.ba.gov.br :
DOCUMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE PLANTA
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Planta situação (1/500)
- Planta baixa (1/100)
- Planta fachada e corte (1/50)
- Planta hidrosanitária (1/100)
- Fluxograma do processo de produção de produtos / insumos / embalagens / pessoas (1/100)
- Planta lay out equipamentos (1/100)
- Termo de declaração de veracidade (Engenheiro/Arquiteto)
- Memorial econômico sanitário
- Memorial descritivo dos equipamentos
- Memorial descritivo da construção ou reforma
OBS: Será enviado por email um ofício da DIPA dando ciência do parecer.
Responsabilidade técnica no estabelecimento registrado
Segundo a Lei Estadual Nº 7.597/00 todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual precisam ser registrados também no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA). Da mesma forma, todo estabelecimento que manipule, elabore, transforme, prepare, conserve, armazene, deposite, acondicione, embale ou rotule produto de origem animal deve ter um responsável técnico Médico Veterinário.
A lista dos profissionais capacitados para assumir a responsabilidade técnica pode ser encontrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, localizado na Rua Prof. Aristides Novis, 21/23 – Federação, Salvador-BA CEP: 40210-730, tel: (71) 3082-8155, ou pelos sítios eletrônicos www.crmvba.org.br / resp_tecnica@crmvba.org.br.
OBS: Os comprovantes de ART podem ser emitidos no site siscad.cfmv.gov.br
Valores das taxas
CÓDIGO | TAXAS 2022 | VALOR |
156 | Inspeção prévia de terreno | R$283,80 |
1 | Inspeção final de terreno | R$283,80 |
151 | Registro / renovação anual | R$922,72 |
152 | Emissão de outros documentos / Registro de rotulos | R$77,02 |
144 | Renovação salgadeira | R$585,82 |
2 | Ovos/1000 Und | R$0,13 |
176 | Leite Bovino e Bubalino/1000 L | R$1,84 |
177 | Leite Caprino/1000 L | R$1,29 |
181 | Abate Bovino e Bubalino/Und | R$0,61 |
182 | Abate Suíno/Und | R$0,49 |
183 | Abate de Aves/1000 Und | R$0,58 |
184 | Abate de Coelho/Und | R$0,42 |
185 | Abate de Rãs/Und | R$0,12 |
186 | Abate de Pescado/Tonelada | R$11,55 |
187 | Abate Ovino e Caprino/Und | R$0,30 |
188 | Abate de Equideos/Und | R$0,70 |
189 | Abate de Avestruz/Und | R$0,48 |
190 | Abate Animais Exóticos Silvestres/Und | R$0,70 |
195 | Fábrica de Conserva/1000Kg | R$1,76 |
Emissão de guia de recolhimento (DAE)
Com base na Lei n° 13.592/2016 que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual, torna-se obrigatória o pagamento de taxas para algumas atividades finalísticas da ADAB. Estas taxas são atualizadas anualmente pelo Governo do Estado sendo disponibilizadas no site da ADAB, no item Taxas de Poder de Polícia.
SISBI
O que é o SISBI
A implantação do SUASA (Sistema Unificado de Atenção Agropecuária), criado pela Lei 8.171/1991, atualizada pela Lei 9.712/1998 e regulamentada através do Decreto 5.741/2006, instituiu o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária (SISBI/POA) que tem por objetivo harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país.
O MAPA, por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF), é o órgão coordenador do sistema e permite, através do SISBI, que os estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estaduais, Municipais e consórcios realizem o comércio de seus produtos em todo o território brasileiro.
O Estado da Bahia, através da ADAB, comprovou a sua equivalência ao SIF obtendo a adesão a partir da publicação da Portaria n° 101 de 17 de março de 2010 (Diário Oficial da União de 19/03/2010).
Como identificar os estabelecimentos do SISBI
O estabelecimento aderido ao SISBI tem que, obrigatoriamente, apresentar cadastro ativo no sistema e-SISBI (Sistema Eletrônico para Gestão dos Serviços Oficiais de Produtos de Origem Animal) onde será conferido o status da adesão.
A identificação dos produtos oriundos destes estabelecimentos aderidos, comprovado a sua equivalência junto ao MAPA dos seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização, é conferida através de rótulos com a inscrição SISBI, o que lhe confere livre trânsito no território nacional.
Cadastramento no SISBI
A adesão ao SISBI é voluntária e os estabelecimentos que tenham a intenção de aderir a este sistema devem cumprir os requisitos de adesão conforme determina a Instrução Normativa 17 de 06/03/2020.
A solicitação formal ao Diretor de Inspeção é feita através Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado) (Adesão ao SISBI), encaminhado ao sítio eletrônico docdipa.sei@adab.ba.gov.br. Entretanto, é necessário o apresentação de alguns pré-requisitos para realizar esta solicitação como a existência do programa de autocontrole da empresa escrito e totalmente implantado, conforme determina a Portaria 144/2019, ferramenta mínima para verificação in loco das condições para adesão.
O estabelecimento deve, ainda, ter o seu cadastro ativo na plataforma do e-SISBI/SGE com o devido lançamento dos seus dados e produtos.
Após o atendimento das exigências mínimas, a Diretoria de Inspeção designará servidores para realizar auditoria orientativa no estabelecimento pleiteante gerando um relatório onde serão listadas as não conformidades observadas na auditoria.
Em resposta, caberá à empresa a elaboração e envio de um Plano de Ação o qual será acompanhado pelo Serviço de Inspeção local sendo o estabelecimento submetido a nova auditoria para conferir, caso tenha cumprido a execução das correções, a sua equivalência ao SISBI.
Estabelecimentos integrantes do SISBI/POA
Mauricéia Alimentos do Nordeste Ltda
Nome Fantasia: Mauricéia Alimentos
Cnpj: 12.819.074/0005-67
Município: Luís Eduardo Magalhães
S.I.E.: 844
Endereço: Rodovia BR 242, Km 88, Centro Industrial do Cerrado
Cep: 47.850-000
Tel.: (77) 3628-0531
E-Mail: marisafarias@mauriceia.com.br
Prontu Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Nome Fantasia: Prontu Alimentos
Cnpj: 10.498.270/0001-28
Município: Santo Antônio de Jesus
S.I.E.: 399
Endereço: Lot. Sales, Lote 03, Quadra AC-G, Santo Antônio de Jesus
Cep: 45.572-610
Tel.: (75) 3631-7207
E-Mail: producao.prontualimentos@gmail.com
A Oliveira Dos Santos - Laticinios
Nome Fantasia: Laticinios sucupira
Cnpj: 22.910.261/0001-81
Município: Santa Brigida
S.I.E. - 767
Endereço: Faz. Baixa do Mel, S/N, Região Araticum, Zona Rural
Cep: 48.570-000
Tel.: (75) 98701-1725
E-Mail: laticiniossucupira@gmail.com
Laticínio Mais Vida Ltda.
Nome Fantasia: Mais Vida
Cnpj: 96.845.748/0001-64
Município: Itabela
S.I.E.: 232
Endereço: Av. Guaratinga S/N, Km 02 - Zona Rural.
Cep: 45.848-000
Tel.: (73) 3270.2124 / (73) 3270.2124
E-Mail: maisvida@laticiniomaisvida.com.br
Avigro - Avícola Agroindustrial Ltda
Nome Fantasia: Avigro
Cnpj: 16.127.441/0001-99
Município: Conceição da Feira
S.I.E.: 559
Endereço: Rua Vila dos Coqueiros, 520, Br 101, Km 193, Zona Rural.
Cep: 44.320-000
Tel.: (75) 3244-2222 / 3244-3528
E-Mail: avigro@avigro.com.br
Cesconetto Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Nome Fantasia: Naturaves
Cnpj: 11.727.497/0001-60
Município: Eunápolis
S.I.E.: 692
Endereço: Rod. Br 101, Km 705, Corrego Da Piaçavinha, S/N, Fazenda Resplendor - Zona Rural.
Cep: 45.820-970
Tel.: (73) 3166-2450 / 3166-2459
E-Mail: naturaves@naturaves.com.br
Qualidade Alimentos Ltda - Epp
Nome Fantasia: Qualidade Alimentos
Cnpj: 21.075.238/0001-56
Município: Feira de Santana
S.I.E.: 739
Endereço: Av. Governador João Durval, Nº 2.421, Ponto Central.
Cep: 44.075-185
Tel.: (75) 3022-4135
E-Mail: lucasoaf@gmail.com
Cabana da Ponte Agropecuária Ltda
Nome Fantasia: Faz. Cabana da Ponte
Cnpj: 13.752.860/0001-23
Município: Itororó
S.I.E.: 525
Endereço: Faz. Cabana da Ponte, Rodovia Br 415, Km 138, Zona Rural.
Cep: 45.710-000
Tel.: 73 3265-1943 / 73 3265-1222 / 73 99811-4065
E-Mail: palmeiralaticinio@hotmail.com
P&S Indústria de Alimentos Ltda
Nome Fantasia: Q'delícia
Cnpj: 11.075.008/0001-33
Município: Teixeira de Freitas
S.I.E.: 771
Endereço: Rua Macaúba, 2.201, Tancredo Neves
Cep: 45.993-162
Tel.: (73) 98869-7246
E-Mail: dinhofigueiredo@hotmail.com
Colméia Entreposto Apícola Ltda
Nome Fantasia: Colméia
Cnpj: 00.926.545/0001-23
Município: São Felipe
S.I.E.: 508
Endereço: Rua Gumercindo Ferreira, Nº 346 B
Cep: 44.550-000
Tel.: (75) 3628-2134
E-Mail: vendas@melabelhinha.com.br
Agranor Alimentos Do Nordeste Ltda
Nome Fantasia: Agranor Alimentos do Nordeste
Cnpj: 11.223.794/0001-79
Município: Lafaiete Coutinho
S.I.E.: 755
Endereço: Estrada Da Fazenda Bom Jardim, S/N, Fazenda Bom Jardim
Cep: 45.215-000
Tel.: (73) 99966-2010
E-Mail: agranor@hotmail.com
Catelan Industria e Comercio De Alimentos Ltda EEP
Nome Fantasia: Aveslan
Cnpj: 19.073.748/0001-42
Município: Prado
S.I.E.: 751
Endereço: Rod. Ba 489, KM 25, Faz. São Francisco I, S/N, Zona Rural
Cep: 45.980-000
Tel.: (73) 3021-1970
E-Mail: gerencia@aveslan.com.br
Frigorífico Frilem Ltda
Nome Fantasia: Frigorífico Frilem
Cnpj: 14.506.145/0001-73
Município: Luis Eduardo Magalhães
S.I.E.: 763
Endereço: Rod. BR 020, KM 202, S/N, Zona Rural
Cep: 47.850-000
Tel.: (77) 99932-0746
E-Mail: fernandopedot@gmail.com
Indústria De Laticínios Boa Esperança Eireli
Nome Fantasia: Bom Sabor
Cnpj: 04.778.332/0001-52
Município: Juazeiro
S.I.E.: 470
Endereço: Av. 03, Lote 05 B, Nº 05, Distrito Industrial
Cep: 48.909-781
Tel.: (74) 3612-4039
E-Mail: bomsaboradm7@gmail.com
Laticínio Natal Ltda
Nome Fantasia: Bufalissima
Cnpj: 01.486.388/0001-45
Município: São Sebastião do Passe
S.I.E.: 353
Endereço: Estrada da Estação de Gás, Sítio Natal, S/N, Lamarão do Passe
Cep: 43.850-000
Tel.: (71) 3240-6540
E-Mail: qualidade@laticinionatal.com.br
Sociedade Cooperativa Regional De Alimentos Bahia Ltda
Nome Fantasia: Frigbahia
Cnpj: 24.929.529/0001-52
Município: Pintadas
S.I.E.: 616
Endereço: Faz. União, Km 06, Est. Pintadas A Capela Do Alto Alegre, Zona Rural
Cep: 44.610-000
Tel.: (75) 98138-0619
E-Mail: frigbahia@gmail.com
Frigorifico Muquém do São Francisco LTDA
Nome Fantasia: Frijoa
Cnpj: 05.990.061/0001-67
Município: Muquém do São Francisco
S.I.E.: 678
Endereço: Rodovia BA 161, Km 03 - Fazenda Pixaim
Cep: 47.115-000
Tel.: (71) 99617-1456
E-Mail: leonel@boidourado.com
Frigorifico e Abatedouro Remanso Ltda
Nome Fantasia: Frigorifico Cabra Bom
Cnpj: 22.939.668/0001-31
Município: Remanso
S.I.E.: 777
Endereço: Rodovia BR 235, Km 03, S/N
Cep: 47.200-000
Tel.: (74) 99979-7203
E-Mail: cabrabomfrigorifico@gmail.com
Distribuidora de Carnes Boipremium Ltda
Nome Fantasia: Boipremium
Cnpj: 33.362.605/0001-31
Município: Luis Eduardo Magalhães
S.I.E.: 616
Endereço: Rodovia BR 020, KM 202, S/N, Zona Rural
Cep: 47.850-000
Tel.: (77) 3639-0279
E-Mail: sac@boipremium.com.br
JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Eireli
Nome Fantasia: Frigome´s
Cnpj: 17.844.545/0001-87
Município: Salvador
S.I.E.: 817
Endereço: Rua Almirante Mourão de Sá, Nº 03 - Paripe
Cep: 40.800-600
Tel.: (71) 3521-1566
E-Mail: contabil.fri@frigomes.com.br
Legislação de Inspeção
Os procedimentos adotados pelo Serviço de Inspeção são baseados na Lei nº 12.215 de 30/05/11 da ADAB, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.004 de 26/03/14 (www.adab.ba.gov.br) , além de utilizar também a legislação do Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br), ANVISA (www.anvisa.gov.br) e as legislações estaduais pertinentes aos produtos de origem animal em diferentes tipos de normas (Leis, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Resoluções, Instruções de Serviços, etc.) relacionados de acordo com sua área de aplicação.
Decretos
- Decreto Estadual nº 7.518 de 08/02/1999 (dispõe sobre a criação ADAB)
- Decreto Estadual nº 7.854 de 11/10/2000 (dispõe sobre a defesa sanitária no Estado da Bahia)
- Decreto Federal nº 5.741 de 30/03/2006 (regulamenta o SUASA)
- Decreto Federal nº 8.445 de 06/05/2015 (altera o Decreto Federal nº 5.741/2006)
- Decreto Estadual nº 15.004 de 26/03/2014 (regulamenta o serviço de inspeção sanitária no Estado da Bahia)
- Decreto Federal nº 9.013 de 29/03/2017 (RIISPOA)
- Decreto Estadual nº 17.983 de 24/10/2017 (determina a implantação do SEI)
- Decreto Estadual nº 22.288 de 25/09/2023: Altera a finalidade da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária, na estrutura da ADAB.
- Decreto Estadual nº 22.289 de 25/09/2023 (regimento interno da ADAB)
Leis
- Lei Federal nº 1.283 de 18/12/1950 (dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal)
- Lei Federal nº 7.889 de 23/11/1989 (dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal)
- Lei Estadual nº 7.439 de 18/01/1999 (dispõe sobre a criação da ADAB)
- Lei Estadual nº 7.597 de 07/02/2000 (dispõe sobre a defesa sanitária no Estado da Bahia)
- Lei Estadual nº 12.215 de 30/05/2011 (dispõe sobre o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado da Bahia)
- Lei Estadual nº 14032 de 18/12/2018 (Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.)
Portarias Estaduais
- Portaria nº 441 de 30/12/2008 (Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB)
- Portaria n° 290 de 05/08/2008 (reitera a importância da aplicação do regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação (BPF) aos elaboradores e industrializadores de alimentos de origem animal)
- Portaria 066 de 26/04/2014 (autoriza a expressão “sem uso de hormônio, como estabelece a legislação brasileira” nas embalagens de produtos de aves produzidos em matadouros avícolas registrados no SIE Bahia)
- Portaria n° 157 de 16/09/2014 (autoriza a expressão “produto elaborado com leite de propriedade livre de brucelose e tuberculose” nas embalagens de produtos lácteos produzidos em fábricas e usinas de beneficiamento de leite registradas no SIE Bahia)
- Portaria nº 207 de 21/11/2014 (RTIQ de mel de abelha sem ferrão)
- Portaria nº 131 de 22/05/2015 (dispõe sobre as legislações específicas)
- Portaria nº 079 de 22/02/2019 (regulamenta a agroindústria de pequeno porte)
- Portaria nº 099 de 06/05/2019 (estabelece os processos finalísticos SEI)
- Portaria nº 144 de 06/06/2019 (determina a implantação e os parâmetros dos programas de autocontrole nos estabelecimentos registrados no SIE/BA)
- Portaria nº 177 de 05/08/2019 (estabelece os processos finalísticos SEI)
- Portaria nº 055 de 11/09/2020 (Padronização de fluxos e procedimentos dos processos de auto de infração)
- Portaria nº 059 de 23/09/2020 (Dispõe sobre o regulamento técnico das cadeias produtivas dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte)
- Portaria nº 082 de 30/11/2020 (Trata da declaração do peso líquido em rotulagem de pescado e análises de glaciamento nas indústrias registradas no SIE/BA.)
- Portaria nº 089 de 16/12/2020 (Estabelece o procedimento para a concessão do Selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal, produzidos de forma artesanal no Estado da Bahia)
- Portaria nº 031 de 27/04/2022 (estabelece classificação de estabelecimentos)
- Portaria nº 041 de 07/06/2023 (aprova os procedimentos técnicos da Diretoria de Inspeção através das Instruções de Trabalho referentes à ADESÃO AO SISBI - IT 01, ANÁLISE DE PLANTA - IT 02 e ANÁLISE DE RÓTULO - IT 03)
- Portaria nº 042 de 09/06/2023 (estabelece os procedimentos para cálculo do Risco estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual, sujeitos à inspeção periódica)
- Portaria nº 103 de 01/11/2023 (trata dos custos de análises laboratoriais pelos estabelecimentos registrados no SIE/BA)
- Portaria nº 104 de 01/11/2023 (aprova os procedimentos operacionais de análises laboratoriais - IT 05.)
- Portaria nº 105 de 01/11/2023 (institui o Processo finalístico " Estabelecimento Industrial - Histórico de Fiscalização)
- Portaria nº 106 de 01/11/2023 (institui o uso do formulário padrão do Relatório de Recebimento de Matéria prima / Dados de produção" e "Relatório de Comercialização)
- Portaria nº 023 de 04/03/2024 (Informa sobre a composição dos Fiscais Estaduais Agropecuários relacionados para executar as atividades de classificação, supervisão, auditoria dos estabelecimentos registrados e dos programas de controle de qualidade e de segurança alimentar do Serviço de Inspeção Estadual - SIE.)
- Portaria nº 120 de 25/10/2024
Portarias Federais
- Portaria nº 672 de 08/04/2024 (Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção)
Instruções de Serviço (Estaduais)
- IS DIPA n° 03 de 2019 (estabelece as diretrizes para verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados no SIE Bahia)
- IS DIPA n° 01 de 2023 (estabelece os procedimentos para detecção de lesão vesicular em suíno)
Instruções de Trabalho (Estaduais)
- IT Nº 01 (estabelece os procedimentos adotados nos processos de habilitação e desabilitação ao SISBI-POA)
- IT Nº 02 (estabelece os procedimentos adotados nos processos de análise de planta)
- IT Nº 03 (estabelece os procedimentos adotados nos processos de registro de produto)
- IT Nº 04 (estabelece os procedimentos adotados cálculo do Risco estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual, sujeitos à inspeção periódica)
- IT Nº 05 (estabelece os procedimentos operacionais de análises laboratoriais e combate a fraude.)
- IT nº 06 (procedimentos de registro de estabelecimento, cancelamento de registro e transferência de titularidade)
- IT nº 07 (procedimentos administrativos de fiscalização)
- IT nº 08 (auditoria e supervisão)
- IT nº 09 (ritos de processos administrativos do sei)
Diversos
- PCAC - Programa de Combate às Atividades Clandestinas
- PCS - Programa de Capacitação de Servidores
- CI - Comunicação Interna Circular Nº 041/2024 - estratégias para mitigação de conflitos de interesses
- Manual de Procedimentos e Modelos para Lançamento de Dados Estatísticos
Análise Laboratorial
A ADAB, com o objetivo de monitorar a qualidade dos produtos de origem animal produzidos pelas indústrias registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), realiza análises laboratoriais oficiais microbiológicas e físico-químicas. Estes parâmetros referem-se para produtos e água e seguem o estabelecido na legislação de referência, conforme descrito no site, https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas
As análises laboratoriais são fundamentais para o controle microbiológico e visam atestar a conformidade do produto em atendimento às legislações vigentes. O objetivo da definição desses padrões e sua adoção em toda cadeia produtiva dos alimentos é garantir a saúde do consumidor.
No que diz respeito às ações de combate à fraude, são realizadas análises de drip test em frango, glazeamento e DNA em pescado, teor de gordura, sacarose, conservantes e índice crioscópico em leite, teor de gordura e umidade em queijos, entre outros.
Para a realização destas análises a ADAB possui termo de cooperação técnica com os laboratórios:
- LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública da BA;
- CETAB - Centro Tecnológico da Bahia, vinculado a SEAGRI;
- EMEVZ/UFBA - Universidade Federal da Bahia por meio da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia, através dos Laboratórios: de Inspeção e Tecnologia de Leite e Derivados (LAITLACTEOS)