Para quem já possui senha, clique no botão abaixo:

Para quem ainda não possui senha:

Quem não possui senha para realizar a declaração pelo site da ADAB deve se dirigir ao escritório da ADAB mais próximo munido dos documentos abaixo para efetuar o cadastro e obter a senha de acesso ao sistema:

Art. 3º - O produtor interessado em obter a senha de acesso ao sistema informatizado da ADAB deverá comparecer à ADAB pessoalmente ou por representante legal com procuração pública, e apresentar os seguintes documentos:

I - Carta ou ofício assinado pelo produtor solitando a senha de acesso ao sistema informatizado da ADAB;

II - Documento de Identidade e CPF;

III - Comprovente de residência;

IV - Documento que comprove a titularidade da propriedade, conforme estabelicido na Portaria ADAB Nº 115/2014;

V - E no caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria, conforme também determina a Portaria Nº 115/2014.