EDITAL INCENTIVA MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM PROL DA AGRICULTURA FAMILIAR

A agricultura familiar brasileira é responsável pela produção de 70% dos alimentos produzidos no país. Enfrenta, porém, desafios na produção, processamento, agroindustrialização e comercialização de seus produtos.

O chamamento público de seleção de projetos é um instrumento importante para democratizar o acesso e dar transparência aos recursos disponibilizados pelos governos, em especial, às políticas e programas de fortalecimento e dinamização da Agricultura Familiar, de Projetos de Infraestrutura e de Organização Produtiva.

O Edital é uma grande oportunidade de apoio aos Estados, Municípios e Consórcios Públicos Municipais com a temática da Agricultura Familiar. Os processos seletivos atendem, de forma geral, aos critérios de identificação de agricultores familiares e seus empreendimentos (terra, local de trabalho e moradia) classificados conforme definido pela Lei da Agricultura Familiar (Lei n° 11.326 de 24 de julho de 2006).

Conforme a Lei da Agricultura Familiar é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural, aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento. Também são classificados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da forma agrária.

O objetivo é apoiar estratégias para o fortalecimento e dinamização da agricultura familiar, mirando na redução da pobreza rural, nos sistemas de produção sustentáveis, na geração de renda e agregação de valor, na segurança alimentar e nutricional, no gênero, raça e etnia e, na participação e metodologias participativas.

Esta ação tem a exclusividade e apoio de organizações governamentais, e mais especificamente para estruturação dos Serviços de Inspeção Municipal, organizados em consórcios de municípios, desde que já estejam estruturados estatutariamente ao exercício de atividades correlatas à inspeção sanitária, para atendimento aos requisitos do SIM, SISBI-POA/SUASA.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB tem como uma de suas diretrizes estratégicas o incentivo e apoio para a criação e estruturação dos Serviços de Inspeção Municipal no estado da Bahia. Está iniciativa visa a expansão da regularização de agroindústrias familiares, a partir da descentralização administrativa dos serviços e compartilhamento das ações de defesa sanitária com municípios e consórcios públicos.

Para mais informações em relação a valores, itens financiados e demais condições para formalização do contrato de repasse, clique AQUI.

--
Wagner Machado
Assessoria de Comunicação
www.adab.ba.gov.br
noticia.ascom@adab.ba.gov.br
Para informações gerais sobre a ADAB, gentileza ligar: (71) 3116-8400
Para falar sobre assunto relacionado exclusivamente à Assessoria de Comunicação:
Tel./Fax: (71) 3116-8461