Segue até o dia 30 de novembro, a 2ª etapa de vacinação Contra Febre Aftosa. Durante este período, bovinos e bubalinos de até dois anos de idade, deverão ser vacinados e declarados na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). É valido ressaltar que a declaração deve ser feita até 15 dias após a vacinação. Para facilitar a regularização aos produtores, toda declaração poderá ser feita pela internet acessando o site: www.adab.ba.gov.br. A meta este ano é imunizar cerca de 3,5 milhões de cabeças. Além da declaração dos animais na faixa etária de até dois anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias.

A Bahia é considerada zona livre da febre Aftosa nos últimos 20 anos. O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários cadastrada na ADAB. A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. Por isso, a orientação é não deixar para última hora, evitando a perda dos prazos. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose.
O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes. “O nosso objetivo é manter o status de zona livre de febre aftosa concedido à Bahia, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 16º ano consecutivo. Essa meta estabelecida pelo Governador, Rui Costa, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (SEAGRI), garantindo a manutenção de índices vacinais superiores a 90% e o cumprimento semestral das metas exigidas pelos organismos internacionais”, ressaltou o diretor-geral da ADAB, Paulo Cezar.

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Ao manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do Governo, com distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.

A Febre Aftosa

A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.

Segundo o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, “a enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico”, enfatizou. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a febre aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.

Declaração via web

Após acessar o site da ADAB, o produtor deverá inserir login e senha para ir até a tela de declaração, onde irá registrar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.

O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.

Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.

Breve Histórico sobre a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa no Estado da Bahia

1968: Criação do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado da Bahia – GERFAB;

1997: Último foco de Febre Aftosa registrado no Estado da Bahia, no município de Jussari;

1999: Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;

2001: Certificação internacional do Estado da Bahia pela Organização Mundial de Sanidade Animal - OiE, como Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação;

2010: Extinção da Zona Tampão;

2011: Alteração da estratégia de vacinação: anual para os bovinos e bubalinos com idade acima de 24 meses (maio), e semestral para a faixa etária de 0 a 24 meses (maio e novembro);