Garantir o controle fitossanitário, aliado a maior produtividade e menores perdas na produção da soja. Para isso a Agência de Defesa Agropecuária (ADAB) tem realizado um processo democrático na definição do calendário de plantio, colheita e vazio sanitário. Na última segunda-feira (28), foi realizada uma reunião do Comitê Técnico Regional (CTR), no município de Luis Eduardo Magalhães, com a participação da agência, as instituições que fazem parte da cadeia produtiva e a sociedade. Na pauta a votação e definição do calendário para a safra 2018/2019. O Diretor-geral da ADAB, Bruno Almeida, e representantes da SEAGRI também participaram da reunião.

Após o voto de todas as entidades, ficou definido que o inicio do plantio será no dia 08 de outubro até 31 de dezembro. A colheita poderá ser feita até 30 de maio e o vazio sanitário de 01 de julho a 07 de outubro. Essa portaria deverá se publicada no mês de agosto ou setembro e vale para a safra 2018/2019. A única exceção aprovada é a pesquisa. Todos os setores têm essa percepção. Isso mostra uma consciência maior do setor produtivo. A mudança significativa referente à portaria 235 de 2017 foi o final do plantio que antes era até 15 de janeiro e agora será até 31 de dezembro.

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Isso reduz em 15 dias o prazo final do plantio o que é uma medida importante, já que estreita o prazo de plantio, haja vista que quanto mais adensado for esse prazo menor a chance do surgimento de Ferrugem Asiática da Soja devido ao tempo menor que a cultura permanece em campo. Segundo a diretora de Defesa Sanitária Vegetal da ADAB, Rosângela Knupp, a reunião teve um encaminhamento técnico e muito produtivo.

"Nós ficamos muito satisfeitos com o nível técnico e organização da reunião de com todo o setor produtivo. Avançamos bastante nos últimos três anos nas negociações, conversas e estudos, isso nos da uma garantia de fitossanidade maior. O nosso trabalho então a partir de agora é realizar a parte de educação sanitária com a divulgação das datas e de tudo o que ficou definido. E, em seguida, as fiscalizações para coibir o plantio e a colheita fora do prazo, mas, principalmente, o vazio sanitário da soja que é tem período mínimo definido pelo ministério (60 dias)"

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Ainda segundo a diretora "nós estamos com um vazio de 99 dias onde não deve haver nenhum tipo de planta viva no campo para a gente poder cortar o ciclo da doença. A nossa legislação ainda passará pela procuradoria jurídica para analisar a possibilidade de inserção de sanções administrativas mais graves de forma a coibir as ações irregulares e que sejam prejudiciais a cadeia produtiva", finalizou.

A reunião é importante porque faz parte de um processo democrático. A ADAB tem competência, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para legislar sobre o manejo fitossanitário da Ferrugem Asiática da soja no Estado, mas a recomendação é que sejam inseridos nesse processo o setor produtivo e a pesquisa. Esse é o momento de agregar todos os segmentos da sociedade para essa definição. E ter representatividade, dessa forma a legislação atende as demandas da cadeia.

São 12 instituições que possuem direito ao voto: ADAB, MAPA, SEAGRI, AEAB, FAEB, AIBA, Aprosoja, Agrolem, UNEB, Aciagri, Fundação BA e Aprosem.