Para os produtores que vão vacinar o rebanho de três a oito meses, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) alerta aos médicos veterinários sobre as novas regras da Instrução Normativa (nº10). A vacina utilizada nos animais dessa faixa etária é a B19, caso o produtor não cumpra o prazo a ADAB, através da IN nº10, informa que os animais deverão ser vacinados com a CEPA - RB51. É válido ressaltar que há a obrigatoriedade da vacinação contra brucelose em bezerras. Nesses casos, também é alterada a forma de marcação das bezerras.

Após a vacinação, as bezerras deverão ser marcadas do lado esquerdo da cara, com ferro candente ou nitrogênio líquido, da seguinte forma: 1 - Vacinação B19 (a marcação deverá ser com o último algarismo do ano da vacinação, em 2019, será o número "9" e assim, sucessivamente).  2 - Vacinação RB51(a marcação será somente com a letra "V").  Para a coordenadora do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), Luciana Avila, da ADAB, os produtores e médicos veterinários devem estar atentos.

"Para os médicos veterinários que realizam esta vacinação, devem adotar numerações diferentes nos receituários para compra da vacina e nos certificados de vacinação. Para solicitar a numeração ou tirar dúvidas entre em contato com a coordenação do PNCEBT/ADAB-BA, pelo email: pncebt.adab@adab.ba.gov.br", enfatizou.

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Comprovação

É obrigatória a comprovação da vacinação contra brucelose, no escritório da ADAB onde a propriedade do criador está cadastrada. Para maiores informações consulte a IN nº 10 de 03/03/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou procure o escritório mais próximo da ADAB/BA.

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