Atualizar as normativas, através de uma lei que atenda ao interesse do desenvolvimento e do setor produtivo, mas, principalmente, da garantia dos status fitossanitários adquiridos. Seguindo essa linha, acontece durante  os dias 11 e 12 de junho um seminário com o setor produtivo, científico e de defesa em busca da colaboração dos entes para a construção de uma legislação de sementes e mudas. O evento ocorre na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).

 

Para tanto, foi elaborada uma proposta de minuta para a Lei Estadual de Sementes e Mudas, que após várias rodadas de discussão técnica e jurídica, está sendo apresentada ao setor de sementes e mudas da Bahia, instituições de pesquisa e fomento, Comissão Estadual de Sementes e Mudas da Bahia (CESM/BA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e corpo técnico da sanidade vegetal da ADAB, com objetivo de validar a proposta final que deverá ser encaminhada a Assembléia Legislativa da Bahia.

 

A fruticultura é uma das atividades que mais geram emprego e renda e tanto o agronegócio baiano como a agricultura familiar atuam intrinsecamente com distintas cadeias da fruticultura baiana, que é destaque na produção nacional de banana, mamão, coco, citros, manga, cacau, maracujá e abacaxi. Além disso, a Bahia tem uma produção anual de quase 100 mil toneladas de sementes, principalmente de soja, algodão e milho, que estão entre as culturas mais importantes para o País. Nosso Estado também é referência nacional em defesa fitossanitária e está livre de diversas pragas que afetam a fruticultura.

 

Segundo a diretora de Defesa Vegetal (DDSV), Rosângela Knupp, essa atualização é fundamental para que possamos avançar nas ações de fiscalização e educação sanitária “a implantação de um programa de fiscalização de produtos vegetais que garanta não somente a identidade e qualidade genética, mas também os padrões fitossanitários de materiais propagativos (sementes, borbulhas, estacas e mudas), são estratégicos à política estadual de defesa sanitária vegetal, pois visam à preservação do patrimônio agrícola do Estado”, ressaltou.

 

Ainda segundo a diretora, “diante da relevância que é a produção de frutas, grãos e fibras no nosso Estado, fica patente a necessidade de regulamentarmos esse setor, não somente por causa do volume de produção demandado, mas também pelo fato de sementes e mudas serem veículos potenciais de disseminação de pragas, a exemplo do ácaro vermelho das palmeiras (Raoiella indica), da cochonilha rosada do hibisco (Maconellicoccus hirsutus) e da cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae)”, concluiu.

 

As entidades participantes dominam todo um processo produtivo com várias metodologias, técnicas e estruturas para a propagação das plantas, ofertando sementes e mudas de qualidade fitossanitária, genética e morfológica, as quais são comercializadas nas próprias unidades de produção – bancos de sementes e viveiros, e/ou em estabelecimentos comerciais – hortos e revendas de produtos agropecuários.

 

Presente na abertura dos trabalhos, o diretor-geral da ADAB, Bruno Almeida, reiterou o compromisso do Estado com os status fitossanitários adquiridos e com a atualização dessa legislação. “Neste momento é fundamental ouvir o setor e as demandas, bem como conhecer a realidade da atividade de fiscalização dos bioinsumos de sementes e mudas, evitando assim, legislações que engessem o processo e sejam excludentes. Essa é uma preocupação do Governador Rui Costa para disciplinar e promover a equidade no setor. Esse seminário é a ferramenta de interação, reflexão, conhecimento e proposição com a participação de outros órgãos estaduais de defesa que já exercem a atividade de fiscalização de sementes e mudas e vivenciam as suas problemáticas a exemplo do combate à pirataria, como ocorre no Estado do Rio Grande do Sul”.

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Legislação Federal

 

Em nível nacional, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) criou instrumentos normativos nos quais foram estabelecidos padrões mínimos estruturais e medidas fitossanitárias que promovam a obtenção de mudas e sementes de qualidade. E de forma correlata, os estados devem estabelecer seus critérios para o mesmo fim, porém considerando suas condições ecossistêmicas, demandas do setor produtivo, status fitossanitários e aptidões regionais.

 

Na Lei Nº 10.711 de 5 de agosto de 2003, o MAPA dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e propõe em seu Art. 38 que “O MAPA poderá descentralizar, por

convênio ou acordo com entes públicos, a execução do serviço de fiscalização de que trata esta Lei, na forma de seu regulamento". Essa delegação de competência prevista na Lei 10.711/2003 fica sujeita a auditorias regulares, executadas pelo MAPA, assim como ao amparo legal que os Estados disponham para atuarem no segmento. Dessa forma aconteceu com a implantação do serviço nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, os quais, mediante seus institutos (IMA e INDEA), publicaram a Portaria Estadual nº 865 de 29 de agosto de 2007 e Lei estadual nº 9.415 de 21 de julho de 2010, respectivamente.