A notificação imediata ao Serviço de Vigilância Agropecuária das ocorrências de determinadas doenças e pragas que atingem animais e vegetais é de fundamental importância para a proteção da agropecuária do Estado da Bahia e do Brasil, além de promover a garantia da qualidade e inocuidade dos produtos.
O conhecimento da ocorrência de doenças e pragas, notificadas por este canal de comunicação, faz com que a ADAB possa atuar de forma rápida e eficiente para seu controle.
Muitas doenças podem causar sérios impactos na produção animal e vegetal, ao comércio internacional, e à saúde humana. Assim, o diagnóstico rápido e o pronto atendimento são essenciais para impedir a disseminação e permitir o controle ou erradicação destas enfermidades.
Neste campo do site o agricultor poderá acionar os Serviços Veterinário e Agronômico da ADAB, além de conhecer quais doenças presentes na lista de notificação obrigatória do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Instrução Normativa 50/2013) e de Pragas Regulamentadas para os Vegetais (Instrução Normativa 38/2018).
Ocorrências de sinais clínicos nos animais, de causa desconhecida, ou mortalidade alta ou inesperada também devem ser notificadas imediatamente. Assim como a ocorrência de alguma anormalidade nas plantações também devem ser notificados.
Como notificar:
- A notificação pode ser feita pessoalmente, e-mail, telefone ou anônima nos escritórios da Adab
- A notificação também pode ser realizada diretamente neste site, clicando no link abaixo:
Legislações IN 50/2013 (ANIMAL) e Instrução Normativa 38/2018 (VEGETAL)
VÍDEO INFORMATIVO DE PRAGAS E DOENÇAS
E-MAIL: epidemiologia.adab@adab.ba.gov.br