A 2ª Etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa 2012 foi oficialmente encerrada na Bahia no dia 31 de dezembro. Em Instrução de Serviço nº 001/2013, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, a Agência define os procedimentos e as regras para o término da campanha, entre elas a obrigatoriedade da declaração dos rebanhos mesmo nos municípios em estado de emergência, onde os produtores não conseguiram vacinar seus animais. Nesses locais os criadores não sofrerão penalidades pela não vacinação, mas devem atualizar seus dados cadastrais, declarando nascimento e mortalidade ocorrida no período.

Nos demais municípios os produtores estão obrigados a vacinar e declarar as vacinações até o dia 15 de janeiro. Aqueles criadores que ainda não adquiriram a vacina contra a Febre Aftosa deverão dirigir-se a um dos escritórios da Adab, solicitar autorização para compra de vacina, vacinar seu rebanho e declarar a vacinação até o dia 15 de janeiro, caso contrário estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. “Temos que manter o Status da Bahia como livre de aftosa com vacinação e garantindo assim a imunidade do nosso rebanho, pois é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos oficiais de defesa agropecuária e o setor produtivo”, diz o Diretor Geral da Adab, Paulo Emílio Torres.

Os procedimentos foram adotados em função da continuidade da situação de emergência em decorrência da seca sobre parte significativa dos municípios do Estado da Bahia, e considerando ainda o parecer do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em sua Nota Técnica D S A Nº116/2012 que facultou aos Estados ajustar o calendário de vacinação nos municípios atingidos pela seca. Vale ressaltar que a critério da Adab e observando cada caso a vacinação poderá ser assistida ou compulsória. Além disso, a fiscalização dos produtores inadimplentes deve ser intensificada a partir do dia 15 de janeiro.

No ato da declaração, além dos animais vacinados, o produtor deverá informar o rebanho existente na faixa etária acima de 24 meses que está dispensada da vacinação nesta Etapa e as demais espécies existentes na propriedade. “E o produtor que não possuir animais na faixa etária vacinável também deve declarar seu rebanho na ADAB até o dia 15 de janeiro de 2013”, esclarece o Diretor de Defesa Animal da Adab, Rui Leal, acrescentando que o produtor que declarar a vacinação fora do prazo e não fornecer informações cadastrais deverá ser autuado conforme a legislação vigente.

Quanto à vacinação contra Febre Aftosa nos municípios decretados em estado de emergência, os produtores que possuírem rebanhos e que não conseguiram vacinar seus animais no período oficial da campanha, por falta de condições nutricionais mínimas, poderão realizar a vacinação a qualquer momento após o encerramento da campanha, não sofrendo sanções administrativas. “No entanto, mesmo nessa condição, o produtor continua obrigado a comparecer à ADAB até o dia 15 de janeiro para declarar o rebanho existente em sua propriedade”, enfatiza o Coordenador do Programa Contra a Febre Aftosa, Antonio Maia. “Caso o produtor não compareça dentro do prazo estabelecido deverá ser autuado por não fornecer informações cadastrais”.

Ascom / Adab