ADAB faz operação em Área de Preservação Ambiental em Santa Cruz Cabrália

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura (SEAGRI), realizou entre os dias 24 e 31.03, uma operação para detectar criações de animais em uma APP situada dentro de uma empresa no município de Santa Cruz Cabrália.

Com o apoio da CIPPA - Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental, uma equipe deste órgão foi até o local e encontrou no momento diversos invasores cometendo crimes ambientais.

Foram listados diversos delitos como: criação de animais bovinos na área; desmatamento de essências nativas na APP; queimadas e cultivo em área de mata ciliar; anelamento de árvores nativas para dificultar a fiscalização ambiental pela morte lenta das plantas; resíduo de forno para produção de carvão com madeira de árvores nativas; formação de pastagem em mata ciliar e porte ilegal de armas de fogo.

A CIPPA conduziu os infratores à Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz Cabrália, que resultou na detenção do agente que estava no comando da infração.

No dia 31, agentes de fiscalização de defesa agropecuária da ADAB, junto com a CIPPA, retornaram ao local para destruir toda infraestrutura montada dentro da APP, com finalidade de inibir os crimes ambientais cometidos.

No local efetuaram a identificação, notificação e autuação aos criadores de animais soltos. Cerca de 60 animais bovinos criados ilegalmente foram constatados e, possivelmente não eram vacinados, nem possuíam cadastro nesta Autarquia.

Ao final de todos os procedimentos, em uma última visita, não foram encontrados mais os animais, os proprietários e vaqueiros - que já tinham evadido a área.

O trabalho da ADAB foi realizado em parceria com o NUMA - Núcleo Mata Atlântica - Costa do Descobrimento / Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente; CIPPA - Companhia Independente de Polícia e Proteção Ambiental e com empresas parceiras do PROGRAMA AMBIENTE FLORESTAL SUSTENTÁVEL.

Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Área de Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Wagner Machado
Assessoria de Comunicação
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