O recadastramento obrigatório de produtores e propriedades rurais da Bahia foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2020. O prazo anterior acabaria no dia 15 de junho, mas em virtude das limitações impostas pela pandemia do COVID-19, o Governo da Bahia, através da ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia), prorrogou o período.

O recadastro agropecuário é obrigatório e tem importância estratégica para as certificações sanitárias do estado da Bahia. As informações que chegarem à ADAB vão nortear o planejamento e execução de ações para combate, controle e manejo de doenças e pragas com potencial de afetar rebanhos e lavouras do território baiano.

A Portaria 032 foi publicada na edição do dia 16 de junho no Diário Oficial do Estado revogando o prazo anterior e estabelecendo as novas diretrizes.

Os produtores rurais têm agora até o dia 31 de dezembro para realizar o  recadastramento em algum dos escritórios da ADAB declarando seu rebanho de bovinos, bubalinos, muares, asininos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, peixes e abelhas, além de declarar também a área e as culturas existentes na propriedade.


Portaria Nº 0.32 Recadastramento


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