Foi publicado nessa terça-feira (26), pela Agência de Defesa Agropecuária (ADAB) o regulamento técnico da agroindústria de pequeno porte. Após cumprir todos os ritos legais, inclusive com a abertura de uma consulta pública, a ADAB está promovendo a formalização das atividades dessas agroindústrias junto ao serviço de inspeção oficial e a ampliação de oferta de produtos de origem animal. Todo o processo foi elaborado pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária – DIPA, com a participação de órgãos vinculados a defesa, produtores e a sociedade.

 

O regulamento técnico trata sobre a implantação, registro, funcionamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, elaboradores de produtos de origem animal.

 

Para o diretor-geral da ADAB, Bruno Almeida, esse foi um regulamento construído com muito embasamento técnico, aliado a busca pelo desenvolvimento econômico do Estado e cumprindo todas as exigências sanitárias “a minuta foi construída considerando as especificidades inerentes ao estabelecimento agroindustrial de pequeno porte, bem como a importância sócio-econômica do setor da agricultura familiar. Além do fortalecimento da atividade agroindustrial e da geração de emprego e renda. Isso tudo sem deixar de lado a preocupação com a Saúde dos consumidores e o impacto na saúde pública”, enfatizou.

 

A DIPA, através da Coordenação de Projetos Especiais está à disposição para esclarecimentos adicionais. Segundo o diretor de inspeção, Willadesmon Santos, esse é um processo gradativo. “Construímos esse regulamento através de diversas reuniões com o CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), CDRS, consulta pública. Esse é um grande avanço para a Bahia. Vamos garantir a inspeção, gerar renda e beneficiar os pequenos produtores. É um processo de adaptação então precisamos contar com a colaboração de todos”, pontuou.

 

Para efeito deste regulamento é considerado agroindústria de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares ou equivalentes ou produtores rurais, de forma individual ou coletiva, destinado ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações apropriadas de: abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes; processamento de pescado e/ou seus derivados; processamento de leite e/ou seus derivados; processamento de ovos e/ou seus derivados; processamento de produtos das abelhas e/ou seus derivados.