A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) realizou, no período de 15 a 21 deste mês, o curso de Métodos de Prevenção em Fraude, Adulteração e Falsificação em Indústria de Produtos de Origem Agropecuária, no município de Entre Rios. O objetivo foi capacitar fiscais e médicos veterinários para identificar fraudes em frango, leite e seus derivados.
Cerca de 40 servidores da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuários foram atualizados. O curso foi ministrado por especialistas do Ministério da Agricultura e da Universidade Católica Dom Bosco de Mato Grosso. Temas como a microbiologia, tecnologia e a qualidade em laticínios e abatedouros avícolas, com ênfase em fraudes, adulteração e falsificação de produtos foram abordados durante o evento.
"A qualidade do leite consumido no Brasil é uma constante preocupação de técnicos e autoridades ligadas às áreas de saúde. Considerando-se a importância do leite na alimentação humana, é preciso ter conhecimento e fazer averiguação das metodologias empregadas para identificar as fraudes no leite, bem como realizar aperfeiçoamento das técnicas de detecção, com o intuito de garantir a sua autenticidade", disse o diretor de inspeção, Willadesmon Silva.
Nas indústrias de laticínios, os principais prejuízos com as fraudes são a redução do rendimento de alguns produtos lácteos, a diminuição do valor nutricional, a alteração da qualidade dos produtos beneficiados e o risco aos consumidores em virtude da presença de substâncias que podem causar mal a saúde, tais como agente antimicrobianos, reconstituintes de densidade e neutralizante de acidez entre outras.
Fraudar alimentos constitui-se crime grave. O artigo 272 do Código Penal reza que “corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo” sujeita o infrator a pena de “reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa”. As mesmas penas se aplicam a quem “fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo” o produto fraudado. E por força da Lei Federal 9.695, de 1998, esses crimes foram definidos como crimes hediondos, posto que atentem contra a saúde pública.