Com base nos princípios de agilidade, transparência e sustentabilidade, o Governo do Estado estabeleceu, através do Decreto Estadual nº 17.983 de 24/10/2017, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA como sistema oficial de tramitação de processos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Estadual.
Desta forma, torna-se obrigatória a inserção neste sistema dos processos finalísticos desta Diretoria, conforme estabelecido nas Portarias nº 099 de 06/05/2019 e Portaria nº 177 de 05/08/2019 da ADAB.
Relatório Estatístico
Com o objetivo de estabelecer padronização no preenchimento dos relatórios a serem encaminhados mensalmente ao SIE pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIE da Bahia, segue abaixo as diretrizes de preenchimento dos relatórios estatísticos em atendimento a Portaria nº 106/2023 da ADAB.
PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO:
1. Relatório de recebimento de matéria prima
Deverão ser descritos no relatório as matérias primas recebidas por mês, discriminando nome da matéria prima conforme nomenclatura descrita na rotulagem/ nota fiscal, com a sua respectiva quantidade expressa em unidade/Kg/litros. Após processamento de cada matéria prima recebida deverá ser registrada, quando houver, a quantidade em unidade/Kg/litros de matéria prima descartada com seu respectivo destino de descarte.
2. Relatório de produção mensal
Deverá ser registrado no relatório de produção o nome do produto e seu respectivo número de registro no SIE, como também a descrição da quantidade total (unidade/kg/litros) produzida no referido mês.
OBS: Os estabelecimentos que já fazem o lançamento dos dados de produção mensal no SIAPEC, através de senha fornecida pela ADAB, ficam dispensados do envio do relatório de produção mensal. Os demais, ficam obrigados a enviar as informações no modelo disponível no site.
3. Relatório de Controle de Comercialização
Deverão ser registrados no relatório de controle de comercialização os produtos comercializados por mês, com descrição do nome do produto e seu respectivo número de registro no SIE, o número do lote estabelecido pela indústria para cada produto produzido, sua respectiva quantidade expressa em unidade/Kg/litros e o registro do município do endereço de destino final do produto. Para indústrias aderidas ao SISBI é necessário referenciar o estado também. A identificação da categoria do produto neste relatório deverá ser preenchida conforme lista disponibilizada abaixo:
4. Procedimentos de envio
Os arquivos deverão ser enviados em excel, conforme modelos disponibilizados abaixo, para o email relatorios.dipa@adab.ba.gov.br , com cópia ao fiscal responsável pelo estabelecimento, até o quinto dia útil do mês subsequente em atendimento ao inciso XII, art. 74, Decreto nº 15004/2014.
Registro de estabelecimento
Para o registro de estabelecimentos junto à ADAB, se faz necessário atender a diversos pré-requisitos para instrução do processo, conforme determinado no Decreto Estadual nº 15.004 de 26/03/14, secção III – Registro dos Estabelecimentos. A documentação deverá ser encaminhada por email conforme descrito no item “Documentação para registro”.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL
- DOCUMENTOS PARA REGISTROS
- TERMO DE COMPROMISSO
ETAPA 1 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Enviar para o endereço docdipa.sei@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
OBS: Quando deferido, será enviado um ofício por e-mail. Após o deferimento, poderáser realizada a entrada na Análise de Planta.
ETAPA 2 - ANÁLISE DE PLANTA
Enviar para o endereço docdipa.sei@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Planta situação (1/500)
- Planta baixa (1/100)
- Planta fachada e corte (1/50)
- Planta hidrossanitária (1/100)
- Planta layout equipamentos (1/100)
- Fluxograma do processo de produção de produtos / insumos / embalagens / pessoas (1/100)
- Termo de declaração de veracidade (deve ser assinado por um engenheiro ou arquiteto)
- Memorial econômico sanitário
- Memorial descritivo da construção ou reforma
- Memorial descritivo dos equipamentos
OBS: O conjunto de plantas e memoriais deverá ser entregue na forma impressa na sede da Agência para agilizar a análise. Após o deferimento do projeto, será enviado um ofício por e-mail podendo ser iniciada a etapa de Inspeção Final.
ETAPA 3 - INSPEÇÃO FINAL
Enviar para o endereço docdipa.sei@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
OBS: Após o deferimento da inspeção final, será enviado um ofício por e-mail ao interessado podendo ser iniciada a etapa de Registro do Estabelecimento.
ETAPA 4 - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
Enviar para o endereço registro.dipa@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Comprovante de Anotação Responsabilidade Técnica do Med. Veterinário (homologado com QR CODE)
- Contrato Social / Estatuto ou firma individual
- Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura
- Licença ambiental
- Laudo de análise físico-química e microbiológica da água
- Comprovante de Inscrição Estadual
- CNPJ ou CPF
- Termo de Compromisso
- Contrato de prestação de serviço de controle integrado de pragas
- Atestado Saúde Ocupacional dos funcionários
- Comprovante de vacinação contra febre aftosa e brucelose para estabelecimento que recebe leite in natura
OBS: Quando autorizado o registro, será enviado um ofício por e-mail informando o nº do SIE, podendo ser iniciada a etapa de Registro de Rótulo.
ETAPA 5 - REGISTRO DE RÓTULO
Enviar para o endereço registro.dipa@adab.ba.gov.br
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Memorial descritivo do produto
- Croquis dos rótulos
- Fichas técnicas dos aditivos
OBS: Quando deferido, será enviado por e-mail o ofício com o rótulo registrado.
INFORMAÇÕES SOBRE ENVIO DOS DOCUMENTOS
Devido à informatização dos processos no sistema SEI, toda a documentação será enviada via e-mail para o endereço eletrônico especificado acima de acordo com a etapa de registro. Os arquivos devem ser individualizados e em formato pdf constando cada documento como um anexo.
Registro / Alteração de Rótulo
Todos os produtos de origem animal destinados ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos aprovados e registrados no Serviço de Inspeção. Para o registro de rótulo no SIE ou alteração de rótulo já existente a empresa deverá submetê-los à análise e aprovação mediante o envio (registro.dipa@adab.ba.gov.br) dos seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE RÓTULO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Memorial descritivo do produto
- Croquis dos rótulos
- Fichas técnicas dos aditivos
OBS: Quando parecer for deferido será enviado por e-mail o ofício com o rótulo registrado.
Para registro o rótulo deverá, obrigatoriamente, conter informações que visam identificar origem e atender à legislação vigente. Devem ser atendidas, ainda, as normas específicas para cada produto de acordo com os regulamentos técnicos de identidade e qualidade e demais legislações e diretrizes afins.
Caso o estabelecimento tenha interesse em suspender ou cancelar o registro de rótulos deve enviar o requerimento ao Serviço de Inspeção Estadual - Requerimento Geral e enviar ao email citado acima.
Renovação anual de registro de estabelecimento
O Certificado de Inspeção conferido ao estabelecimento registrado apresenta validade até 31 de março de cada ano, devendo ser renovado anualmente mediante o envio (registro.dipa@adab.ba.gov.br) dos seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Guia de recolhimento (DAE)
- Comprovante de pagamento (DAE)
- Contrato Social (apenas caso ocorra alteração em quaisquer dos dados)
- Inscrição Estadual
- CNPJ
- Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura
- Licença ambiental
- Comprovante de vacinação contra febre aftosa e brucelose (necessário para laticínios que recebem leite in natura)
- Laudo de análise físico-química e microbiológica da água
- Comprovante de Anotação Responsabilidade Técnica do Med. Veterinário (homologado com QR Code)
- Contrato de prestação de serviço de controle integrado de pragas
- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários
OBS: Quando deferido será enviado um ofício juntamente como certificado de renovação ao estabelecimento
Suspensão/Cancelamento de registro de estabelecimento
O estabelecimento já registrado no SIE que manifesta interesse em suspender ou cancelar suas atividades deve enviar (registro.dipa@adab.ba.gov.br).
DOCUMENTAÇÃO PARA SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
OBS: - Quando a DIPA for informada será encaminhado por e-mail um ofício informando a suspensão ou cancelamento.
Transferência de titularidade de estabelecimento
Enviar para o email registro.dipa@adab.ba.gov.br os documentos referidos a seguir, com o requerimento geral preenchido com os dados do antigo proprietário, registrado previamente na ADAB, e os demais documentos com os dados do novo proprietário.
DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE ESTABELECIMENTO
- Inscrição Estadual
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Contrato Social (constando as ultimas alterações)
- CNPJ
OBS: Quando for atualizado no banco de dados do SIAPEC, será encaminhado um ofício informando as alterações
Alteração de planta de estabelecimento
O estabelecimento já registrado no SIE que apresenta interesse em alterar seu projeto existente deverá enviar para a prévia aprovação a seguinte documentação para o email docdipa.sei@adab.ba.gov.br :
DOCUMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE PLANTA
- Requerimento ao Serviço de Inspeção (interessado)
- Planta situação (1/500)
- Planta baixa (1/100)
- Planta fachada e corte (1/50)
- Planta hidrosanitária (1/100)
- Fluxograma do processo de produção de produtos / insumos / embalagens / pessoas (1/100)
- Planta lay out equipamentos (1/100)
- Termo de declaração de veracidade (Engenheiro/Arquiteto)
- Memorial econômico sanitário
- Memorial descritivo dos equipamentos
- Memorial descritivo da construção ou reforma
OBS: Será enviado por email um ofício da DIPA dando ciência do parecer.
Responsabilidade técnica no estabelecimento registrado
Segundo a Lei Estadual Nº 7.597/00 todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual precisam ser registrados também no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA). Da mesma forma, todo estabelecimento que manipule, elabore, transforme, prepare, conserve, armazene, deposite, acondicione, embale ou rotule produto de origem animal deve ter um responsável técnico Médico Veterinário.
A lista dos profissionais capacitados para assumir a responsabilidade técnica pode ser encontrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, localizado na Rua Prof. Aristides Novis, 21/23 – Federação, Salvador-BA CEP: 40210-730, tel: (71) 3082-8155, ou pelos sítios eletrônicos www.crmvba.org.br / resp_tecnica@crmvba.org.br.
OBS: Os comprovantes de ART podem ser emitidos no site siscad.cfmv.gov.br
Valores das taxas
CÓDIGO | TAXAS 2022 | VALOR |
156 | Inspeção prévia de terreno | R$283,80 |
1 | Inspeção final de terreno | R$283,80 |
151 | Registro / renovação anual | R$922,72 |
152 | Emissão de outros documentos / Registro de rotulos | R$77,02 |
144 | Renovação salgadeira | R$585,82 |
2 | Ovos/1000 Und | R$0,13 |
176 | Leite Bovino e Bubalino/1000 L | R$1,84 |
177 | Leite Caprino/1000 L | R$1,29 |
181 | Abate Bovino e Bubalino/Und | R$0,61 |
182 | Abate Suíno/Und | R$0,49 |
183 | Abate de Aves/1000 Und | R$0,58 |
184 | Abate de Coelho/Und | R$0,42 |
185 | Abate de Rãs/Und | R$0,12 |
186 | Abate de Pescado/Tonelada | R$11,55 |
187 | Abate Ovino e Caprino/Und | R$0,30 |
188 | Abate de Equideos/Und | R$0,70 |
189 | Abate de Avestruz/Und | R$0,48 |
190 | Abate Animais Exóticos Silvestres/Und | R$0,70 |
195 | Fábrica de Conserva/1000Kg | R$1,76 |
Emissão de guia de recolhimento (DAE)
Com base na Lei n° 13.592/2016 que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual, torna-se obrigatória o pagamento de taxas para algumas atividades finalísticas da ADAB. Estas taxas são atualizadas anualmente pelo Governo do Estado sendo disponibilizadas no site da ADAB, no item Taxas de Poder de Polícia.