O programa Estadual de sanidade dos caprinos e ovinos – PESCO, foi criado com o objetivo de padronizar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária para as doenças que acometem estes animais no estado da Bahia. Tendo como premissa o controle e/ou erradicação de enfermidades existentes e a prevenção da introdução ou reintrodução de enfermidades de interesse da defesa e/ou da saúde publica, este programa é uma ferramenta técnica com efeito jurídico que regulamenta as ações de uma forma organizada e com parâmetros que atendam aos mercados interno e externo.
1. Legislações Vigentes relativos ao PESCO – BASE LEGAL
- Instrução Normativa Nº 87, de 10 de dezembro de 2004 (Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos – PNSCO);
- Instrução Normativa Nº 20, de 15 de agosto de 2005 (Aprova os procedimentos para operacionalização do cadastro sanitário de estabelecimentos de criação de caprinos e ovinos);
- Portaria Ministerial N° 516, de 09 de dezembro de 1997 (Inclui a Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (Scrapie) no sistema de vigilância da raiva animal; torna obrigatória a notificação de suspeita ou ocorrência de Scrapie; inclui a Scrapie na relação de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal);
- Instrução Normativa N° 15, de 2 de abril de 2008 (Aprova os procedimentos para atuação em casos de suspeita ou ocorrência de Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (Scrapie);
- Instrução Normativa MAPA N° 44, de 02 de outubro de 2007 (Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa);
- Instrução Normativa N° 18, de 18 de julho de 2006 (Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal).
- Instrução Normativa N° 39, de 17 de junho de 2002 (Adota a resolução GMC 0 Mercosul N° 51/01 que aprova os Requisitos e Certificados para o Intercâmbio de Animais Ovinos entre os estados parte do MERCOSUL);
- Instrução Normativa N° 17, de 1 de março de 2003 (Incorpora no Ordenamento jurídico nacional os Requisitos e Certificados Zoossanitários para o Intercâmbio de Animais Caprinos entre os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC-Mercosul N° 42/02);
- Portaria estadual ADAB numero 207 de 09 de Agosto de 2012 que cria o as diretrizes do programa estadual de sanidade dos caprinos e ovinos – PESCO
2. Ações Desenvolvidas
- Cadastramento e atualização cadastral de estabelecimentos de criação.
- Controle e fiscalização do transito a nível estadual.
- Fiscalização com controle sanitário em feiras e exposições.
- Atendimento a suspeita de enfermidades de interesse da defesa sanitária animal.
- Atendimento a ocorrências sanitárias.
- Monitoramento de ocorrências de enfermidades de interesse da defesa sanitária animal na qual os caprinos e ovinos forem susceptíveis.
- Participação em ações de estado na elaboração de políticas publicas que envolvam a atividade.
- Fomento e apoio a pesquisas que influenciam na melhoria das praticas relacionadas a cadeia produtiva da caprino e ovinocultura.
- Participação nas câmaras setoriais e fóruns relativos a cadeia da caprino e ovinocultura.
- Parecerias com o setor publico e privado em ações de interesse da defesa sanitária e do estado.
3. Principais Enfermidades
- Febre Aftosa
- Linfadenite Caseosa
- Artrite e encefalite caprina – CAE
- Ectima Contagioso
- Maedi Visna
- Epididimite Ovina ( Brucella ovis)
- Scrapie
- Raiva Dos Herbivoros
- Língua Azul
- Pododermatite
- Eimeriose
- Verminoses
Coordenador: Augusto Mesquita
Contato: (71) 3116- 7982/3116- 8452
e-mail: augusto.mesquita@adab.ba.gov.br/augustomev@yahoo.com.br